“Isto
não serve para nada, é apenas cabide de emprego” (Usuária do
Centro de Referência em Assistência Social - CRAS na Conferência
Municipal de Assistência Social sobre a importância da referida
política)
RESPOSTA A PERGUNTA DO TÍTULO (resumo
do artigo): Você ganha mais pessoas e instituições na sua rede de
CONVIVÊNCIA e a garantia de que não vai morrer a “míngua” caso
fique extremamente pobre e não tenha RENDA MÍNIMA para sobreviver.
Organizações públicas ou privadas
existem para servir as pessoas. São as necessidades dos usuários
(esfera pública) ou clientes (esfera privada) que deveriam
determinar a pauta das decisões, planejamento, aqui incluído a
conferência, organização dos recursos, monitoramento e avaliação.
A Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS deve
promover este Foco no Usuário.
Foco no Usuário é dar a devida
importância a avaliação da usuária do CRAS que abre este artigo.
Na ocasião fui informado que a usuária fez a avaliação por
interesses políticos, haja visto ter trabalhado contra o prefeito na
campanha. Ela é usuária do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS. Uma das poucas usuárias
na referida conferência, a qual deveria ser um momento de
planejamento coletivo sobre as pautas da política de assistência
social. Por mais que os usuários não sejam conhecedores “da letra
da lei” dos serviços tipificados da assistência social, por mais
que a reclamação tenha fundo político, tenha pouca ou nenhuma
fundamentação em fatos, tem FUNDAMENTAÇÃO NA PERCEPÇÃO SOBRE A
IMPORTÂNCIA do “isto” (serviços de assistência social) na vida
daquela usuária.
De que vale normativas, funcionários
capacitados, espaço adequado, serviço sendo ofertado se o usuário
não percebe agregação de valor na sua vida (aquisição do usuário
para as normativas). Trabalhar o valor daquilo que está sendo
ofertado é uma responsabilidade dos gestores. Faz parte da relação
entre organização e seus usuários. Será que conseguimos provar
para a sociedade que a Assistência Social é tão importante quanto
a saúde, educação e segurança pública? No município em análise
NÃO.
A necessidade dos usuários definem
uma política pública. A política de saúde tutela a necessidade de
saúde, a educação de educação e assim para quase todas as
políticas públicas com maiores reconhecimentos de valor pela
sociedade. A assistência social tutela a necessidade de assistência
social? Não, o termo assistência social não remete a uma
necessidade amplamente aceita como tal. Remete a grosso modo a uma
categoria de profissionais: assistentes sociais, daí o grande
equivoco no processo de comunicação com os usuários.
“São seguranças afiançadas pelo
SUAS: I – acolhida (…); II – renda (…); III – convívio ou
vivência familiar, comunitária e social (…); IV –
desenvolvimento de autonomia (…); V – apoio e auxílio ...”
(CNAS, NOB SUAS 2012, Art. 4º). A Norma Operacional Básica do SUAS
que regula a política de assistência social traz o termo
“segurança afiançada” como o mais próximo do que seria a
definição das necessidades sociais tuteladas pela política. O Art.
1º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS define a
política de assistência social como a “que provê os mínimos
sociais”. O Art. 2º da referida lei que trata sobre os objetivos
da assistência social traz “proteção, amparo, enfrentamento a
pobreza, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência”.
O Art. 2º da NOB ao abordar os objetivos do SUAS fala em “garantia
de direitos” enquanto função da assistência social.
Não é possível definir uma ou duas
necessidades sociais que resumem a política de assistência social
assim como é para saúde e educação a partir das normativas
expostas acima. Faz necessário esta construção. Neste artigo
pretendo levar o leitor a uma compreensão do que pode ser entendido
para o público em geral como assistência social. “O que eu ganho
com isto?” Os mais de 200 milhões de brasileiros tem que ter esta
resposta na ponta da língua de forma simples e concisa. Caso
contrário a política de assistência social não terá sustentação
social e política para aguentar as pressões dos tempos de crise
financeira. DEVEMOS GASTAR DINHEIRO COM ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO
NOSSAS ESCOLAS E HOSPITAIS ESTÃO CARENTES DE RECURSOS? Dinheiro não
dá em árvore e em tempos de crise é uma responsabilidade vital
escolher prioridades.
Para o público em geral assistência
social é sinônimo de espaço destinado aos pobres. De fato o
enfrentamento a pobreza é um dos objetivos da assistência social
posto na lei máxima que regula esta política: LOAS. Pobreza é
problema social e não necessidade. O QUE AS PESSOAS PRECISAM É DE
RENDA, se aqui o conceito de pobreza for entendido pelo viés
financeiro, mais acesso a serviços e produtos que lhe garantam o
mínimo de bem estar, conceito ampliado de pobreza que remete a
GARANTIA DE DIREITOS. Notem que estes dois termos também aparecem
enquanto “segurança afiançada” e “função” nas normativas.
As pessoas conseguem renda através do
trabalho (aposentadoria entra aqui), capital (empresas, aplicações
financeiras), sorte, herança, MAIS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTAM
RENDA MÍNIMA EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL. É necessário
este último meio de se conseguir renda em nossa sociedade? Trata-se
de uma discussão muito calorosa entre formadores de opinião e
sociedade em geral. Lembrem, precisamos associar a assistência
social como política que vem de encontro com algo que gere valor
reconhecido pela sociedade, que ampara uma necessidade socialmente
aceita como importante.
Para aqueles que pregam a MERITOCRACIA
E A LIBERDADE ENQUANTO VALORES ABSOLUTOS dissociados da realidade
social é inaceitável as pessoas receberam renda diretamente do
estado sem fazer por merecer. A ala mais extrema deste grupo de
pessoas até chega associar pobreza com preguiça (21% da população
brasileira, Datafolha, Julho de 2017), como se as pessoas fossem
pobre porque quisessem ou não fizessem por merecer, realmente tem
pessoas pobres assim, mas não é regra.
O argumento é o RISCO DE QUE
PATROCINEMOS A BUSCA PELO DINHEIRO FÁCIL ENQUANTO VALOR SOCIAL E
PERPETUAMOS GERAÇÕES DE PESSOAS DEPENDENTES DO ESTADO. De fato
acontece quando a Garantia de Renda vem dissociada de situações de
vulnerabilidade social e da possível “emancipação” promovida
por outras políticas públicas. É grande o número de beneficiários
do Programa Bolsa Família que estão no programa a mais de 2 anos;
tempo considerado razoável pelo Programa Família Paranaense do
Governo do Estado do Paraná para superação das vulnerabilidades
que geraram a dependência a renda pública. Também é grande - 1,1
milhão só em novembro de 2016 (MDSA) - o número de beneficiários
que caem nos cruzamentos de bases de dados de programas federais
feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA:
indício da separação entre garantia de renda e real existência de
vulnerabilidade que justifique este direito.
Outros reconhecem falhas no sistema
meritocrático. Falhas na execução e na teoria deste modelo de
organizar a sociedade. “Nunca antes na história deste país”
ficou tão clara a relação promíscua entre o público e o privado.
Entre a regra da meritocracia e seu merecedor. É GRANDE O PERCENTUAL
DE MERECEDORES QUE ASSIM SÃO ATRAVÉS DE UM JOGO DE CARTAS MARCADAS.
“Merecem” o financiamento público no BNDES ou outros bancos,
merecem o perdão ou até a renúncia fiscal de tributos que deveria
estar gerando serviços públicos, merecem o caixa 2, merecem a vista
grossa do guarda de trânsito por que conhece alguém de influência.
O famoso “Quem Indica” – QI e “jeitinho brasileiro” da
meritocracia prática.
Mérito do ponto de vista teórico
confronta-se com aspectos da teoria da igualdade e equidade
(justiça). Igualdade é quase antônimo de meritocracia que produz
diferenças entre as pessoas. A EQUIDADE ACEITA DIFERENÇA ENTRE AS
PESSOAS, MAS DO PONTO DE VISTA DA NECESSIDADE E NÃO DO SIMPLES
MÉRITO. Um tema polêmico para ilustrar esta sútil diferença são
as vagas em universidades públicas. As vagas são ocupadas em grande
parcela por pessoas ricas que podem se preparar melhor para passar no
vestibular através do mérito. Este mérito é justo do ponto de
vista da equidade? Ou voltando a renda mínima: VOCÊ SE SENTI SEGURO
PARA ATRAVÉS DO SEU MÉRITO AFIRMAR “EU NUNCA PRECISAREI DE RENDA
MÍNIMA DO ESTADO”, SABEDOR QUE A REALIDADE E CONCEITO DA
MERITOCRACIA NO BRASIL É CORROMPIDA?
Acredito que assim como eu A MAIORIA
DOS BRASILEIROS ACEITAM COMO NECESSÁRIO UMA POLÍTICA PÚBLICA DE
RENDA MÍNIMA para os que dela necessitar. Na pesquisa do Datafolha
(julho de 2017) 77% dos brasileiros acreditam que a pobreza esta
ligada a falta de oportunidades iguais a todos, por outro lado 54%
disseram que quanto menos eu depender do governo melhor. Nenhuma das
duas perguntas estão ligadas diretamente a renda mínima. Expressam
a preocupação com a pobreza, mas a vontade de vencer por si só, o
que não exclui a necessidade de no extremo buscar apoio no estado.
Sendo assim temos o primeiro grande
benefício que pode traduzir para a população a importância da
assistência social: RENDA MÍNIMA. A política de assistência
social garante renda mínima através dos programas de transferência
de renda direta: Programa Bolsa Família (Federal) e Renda Família
Paranaense (Estadual). Renda Indireta ou Benefícios Eventuais:
Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral, Cestas Básicas, Programa Luz
Fraterna (paga a conta de energia para pessoas pobres), Tarifa Social
da Água e outros.
A aceitação será tanto melhor
quanto for a satisfação com os programas e benefícios que amparam
a necessidade de RENDA MÍNIMA. Todos aceitam os serviços de saúde
pública, mas a péssima qualidade destes fez com que aumentasse a
pressão pela privatização. Assim é com o Programa Bolsa Família:
tem que ser exatamente para quem precisa e não pode demorar a
concessão. A fila de espera de famílias habilitadas (que tem o
direito) leva anos em alguns casos.
A Garantia de Direitos é a essência
da militância em torno da assistência social, mas não é a
tradução dos grandes benefícios sociais desta política. Existem
muitas sobreposições com outras políticas e instituições
públicas quando visto a partir do usuário. Ou esta garantia de
direitos se traduz na falência da relação de outras políticas
públicas (Saúde, Educação, Segurança Pública …) com seus
usuários.
A grosso modo a garantia de direitos
para a população começa com seus representantes no legislativo;
deveras a simples existência da lei garantisse o direito (ALGUÉM ME
ACORDE!). No país onde não se cumpre lei o Judiciário vive
abarrotado de processos. Esta instância garante o direito no mais
literário sentido da palavra. Quando o assunto for de interesse
coletivo e difuso temos o Ministério Público para adentrar com ação
perante o judiciário visando novamente a tal GARANTIA DE DIREITOS. O
Conselho Tutelar tem idem papel quando o assunto é criança e
adolescente. NA PERCEPÇÃO SOCIAL A NECESSIDADE DE TER DIREITOS
PROTEGIDOS JAMAIS SERÁ EXCLUSIVIDADE OU SINÔNIMO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
No mais, as políticas públicas tem o
dever de trabalhar em rede visando a garantia de direitos da
população. Saúde e Educação são obrigadas a realizar a
notificação obrigatória em casos de violência contra criança e
adolescente, idoso, mulheres, pessoas com deficiência. A Lei 13431
de 2017 estabelece que a garantia de direitos de crianças e
adolescentes será feita por uma rede de instituições públicas
chamada de SGD: Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública, Segurança Pública, Conselho Tutelar, Saúde e Assistência
Social. NÃO É EXCLUSIVIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENCAMINHAR
(GARANTIR DIREITOS) USUÁRIOS PARA OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Se
quer deveria ser uma necessidade tão importante se as respectivas
políticas fizessem busca ativa e garantisse no mínimo os direitos
dos seus usuários.
POR FIM A NECESSIDADE AFIANÇADA PELA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, a qual poderia inclusive ser sinônimo e
substituir o termo assistência social: A POLÍTICA DA CONVIVÊNCIA.
A necessidade traduzida em direito de
CONVIVÊNCIA familiar, comunitária e social é universal: todos os
gêneros, raças, idade, classe social; que pese grupos prioritários
em alguns serviços voltados a este fim. Diferente da RENDA MÍNIMA
que é destinada apenas para aqueles que dela necessitar. Ninguém
questiona a necessidade de convivência, até mesmo porque é
inerente a vida, assim como a saúde, educação, segurança. TODOS
PRECISAMOS DE CONVIVER QUERENDO OU NÃO. Um ser totalmente isolado
adoece e morre, sem falar que nunca teria se tornado um adulto se não
fosse através da convivência com cuidadores (mãe, familiares ou
outros).
A ACEITAÇÃO DA CONVIVÊNCIA enquanto
necessidade social é inquestionável. No entanto a aceitação de
uma política pública como instrumento para promover a convivência
sofre resistências na sociedade. CONVIVÊNCIA É VISTA COMO ASSUNTO
PRIVADO, tocar nele sempre provocará desconfortos na intimidade das
pessoas. Pode-se medir esta resistência através da aceitação dos
serviços psicológicos; existe a percepção coletiva que é para os
fracos e loucos.
FALHAS OU CARÊNCIAS NA CONVIVÊNCIA
provocam direta e indiretamente grandes e caros problemas sociais:
violência e violação de direitos, pobreza e desigualdade social. O
QUE EXISTE DE PIOR E DE MELHOR EM CADA UM DE NÓS SE MANIFESTA
ATRAVÉS DA CONVIVÊNCIA: machismo, nacionalismo, corrupção, abuso
de poder, egoísmo, abandono, negligência com o outro. É a nossa
rede de contatos que garante no mínimo a participação num processo
seletivo de trabalho. Ser de confiança é uma das exigências
preponderante e excludente para o empregador, apesar de ser velado.
Fortalecer os vínculos entre pobres e ricos poderia contribuir para
facilitar o acesso dos pobres ao mercado de trabalho. Alguém aí viu
um rico participar de serviços de convivência da assistência
social?
A convivência é uma necessidade
afiançada quase que EXCLUSIVAMENTE pela Assistência Social.
Diferente da Garantia de Direitos e da Renda Mínima (Tem o BPC da
Previdência). É da Assistência Social o Serviço de Acolhimento
Institucional (Abrigo, “Asilo”, Casa Lar, República) que visa
restituir o direito a convivência as pessoas que o perdeu; dentre os
motivos: abandono, negligência, violência. Este serviço é para
assistência social o que os hospitais são para saúde: vital e
caro.
Quase todos os serviços tipificados
da assistência social tem como fim amparar a CONVIVÊNCIA. PAIF,
PAEFI, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Este
último era o ofertado a nossa usuária do começo deste artigo que
não reconhecia a assistência social como útil a sociedade. A
CONVIVÊNCIA é para as normativas da Assistência Social o resumo
desta política. Porque então não se traduz na percepção dos
usuários e até mesmo dos próprios trabalhadores desta política?
A RESPOSTA ESTÁ NA QUALIDADE E
RESULTADOS. É extremamente frágil ou quase inexistente ambos. O
Blog Psicologia no SUAS, muito conhecido entre os trabalhadores da
política, traz 15 críticas sobre o Serviço de Convivência, dentre
elas uma resume qual o objetivo na realidade deste serviço: “É
comum a oferta do SCFV acontecer somente através de atividades de
artesanato, de esporte, música.” Fortalecer os vínculos através
da CONVIVÊNCIA passa longe de ser o objetivo do Serviço de
Convivência como exposto na citação. Na verdade é o bailão da
terceira idade e tantos outros nomes como são conhecidos os Centros
de Convivência. Vejam o comentário de uma leitora deste blog,
Luciana Caldas, que retrata com detalhes a descaracterização deste
serviço:
“Dentre
todos os que mais me angustia é o usuário ser inserido diretamente
no SCFV sem antes passar pelas equipes de referência, o serviço
acaba acontecendo de forma isolada, sem o tão necessário
acompanhamento familiar e se limita a atividades descontextualizadas,
sendo pior quando o público é crianças e adolescentes, em que se
cria o mito de que fora do horário escolar é necessário que
pessoas em vulnerabilidade estejam ocupadas para não “caírem na
marginalidade”. Me preocupa também é o despreparo dos
orientadores e facilitadores que só reproduzem atividades. Certa
vez, realizei capacitação com os orientadores e facilitadores do
município em que sou servidora e poucos se interessaram e se
empenharam em desmistificar os objetivos reais dos serviços
ofertados na assistência social.”
Como MEDIR OS RESULTADOS alcançados
pelo mix de serviços ofertados pela assistência social com o
objetivo de promover a CONVIVÊNCIA? Sem adentrar em especifidades,
fica para outro artigo, podemos medir pela quantidade e qualidade dos
vínculos das pessoas. Diretamente é isto. Indiretamente podemos
medir pelo número de violências, violações de direitos e
abandonos presentes na sociedade, neste caso temos dados “de
monte”, além da tal sensação de segurança que medi o grau de
violência. ESTAMOS VIVENDO NUMA SOCIEDADE QUE SABE CONVIVER MAIS
PACIFICAMENTE APÓS A ATUAÇÃO DA “POLÍTICA DE CONVIVÊNCIA”?
BIBLIOGRAFIA
FONSECA,
ROSANA. 15 Teses sobre a oferta do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos. Acessado em: 09/07/2017. Disponível em:
https://craspsicologia.wordpress.com/2016/07/19/15-teses-sobre-a-oferta-do-scfv/
DATAFOLHA.
Acessado em: 09/07/2017. Disponível em:
http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2017/07/1898056-ideias-afinadas-com-esquerda-voltam-a-empatar-com-pensamento-de-direita.shtml
BRASIL.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. NOB
SUAS 2012.
Brasília, 2012.
FONTE
DA CHARGE:
https://cardapiopedagogico.blogspot.com.br/2017/01/desigualdade-social-mundial.html
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