Monitoramento

Monitorar é um tema frequentemente pautado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA. O tema é capítulo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social  - NOB SUAS, resolução do CNAS e da CIB nº 08 de 2010, além de outros decretos e portarias. O monitoramento é uma função do MDS para estados e municípios e do estado para os municípios. Também é uma atribuição do controle social, é um direito dos cidadãos usuários.

Este palavra não é empregado nos meios acadêmicos que estuda gestão (administração). O termo utilizado é CONTROLE, assim como o controle social, controle interno. Como a palavra controle causa arrepios interpretativos no meio social foi substituída por monitoramento e avaliação, mais recentemente incorporados pela VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL. Este último termo criado pelo MDSA engloba também as funções da Gestão da Informação.

Os objetivos do monitoramento são corrigir falhas, melhorar processos de trabalho e atendimento ao cidadão usuário. Não deveria ser objeto de poder sobre processos, pessoas e instituições monitoradas. Ele tem um fim nobre e não deveria existir processo de monitoramento sem antes existir a viabilidade na organização de se corrigir falhas e melhorar processos. Organizações que não prestigiam em sua cultura organizacional ou na características de seus líderes o aprendizado não devem implantar monitoramento. Organizações que não gostam da transparência não devem implantar monitoramento. Organizações e pessoas que sentem inseguras, ansiosas, depremidas, medos quando diante de uma devolutiva ou crítica não devem implantar monitoramento. O MONITORAMENTO É PARA PESSOAS HUMILDES QUE ADMITEM QUE PRECISAM MELHORAR.

Nesta página será postado conteúdos relacionados a monitoramento, avaliação, vigilância socioassistencial, gestão da informação e sistemas.

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